Notificações


Notificações 


NOTIFICAR

Notificar é dar ao destinatário ciência oficial e inequívoca do   conteúdo de determinado documento registrado, de maneira que este não poderá   alegar desconhecimento, tampouco se escusar da obrigação, alegando, por exemplo,   que não houve o recebimento, ainda que se recuse a assinar o recibo, uma vez que   a notificação e a respectiva certificação do ato é feita por Escrevente   Notificador dotado de fé pública.

As notificações extrajudiciais podem ser utilizadas em inúmeras situações, como, por exemplo: na constituição em mora do devedor/inadimplente; na solicitação do cumprimento de obrigações, com fixação de prazo certo para atendimento; na prevenção de responsabilidades; na proposição de acordos em etapa pré-judicial; e, ainda, em qualquer situação como forma de prova, prevenindo litígios ou obtendo maiores êxitos em eventuais demandas judiciais.

.Podem se perfazer das seguintes maneiras:

Notificação Pessoal: a entrega da notificação será feita por Escrevente Notificador do RTD Rio Preto, que irá colher assinatura do destinatário em recibo próprio. Essa entrega será feita em São José do Rio Preto e nas Cidades abrangidas de Bady Bassitt, Cedral, Engenheiro Schimidt, Guapiaçu, Ipiguá, Talhados e Uchoa.

Notificação Pessoal para outras Cidades e Estados: é efetuado o registro e a remessa para a Comarca do destinatário, que procederá como descrito na notificação pessoal, e depois devolvido ao RTD Rio Preto, devidamente certificado, para averbação no registro aqui realizado. Com economia de tempo e dinheiro, sem necessidade de deslocamento, o interessado pode notificar pessoas físicas ou jurídicas em qualquer localidade.

Notificação por A.R. dos Correios: conforme autorização da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (subitem 43.8; Cap. XIX, Normas de Serviço) e atendendo expresso interesse do notificante, após o registro do título – com todas as garantias legais advindas deste ato exclusivo do Oficial – poderá a notificação ser enviada ao destinatário via A.R. dos Correios. A certidão é feita com base nas informações do A.R., quando do retorno, entendendo-se neste momento perfeito o ato.
Necessário o preenchimento de requerimento, conforme modelo encontrado no sublink “Formulários”.

Entre em contato e obtenha maiores informações, ou solicite a visita de um especialista do RTD Rio Preto, que poderá tirar todas suas dúvidas.